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(DOC. VP 103.2131.0307.2300)

STJ. Inventário. Inventariante. Concubinato. Companheira, casada no religioso com o falecido, com quem conviveu por longo período gerando numerosa prole. Pretendida remoção por alguns herdeiros, filhos do leito anterior. Caráter não absoluto da ordem legal para o exercício da inventariança. Nomeação mantida. Exegese razoável do CPC/1973, art. 990. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Inventariante. Nomeação de companheira, esposa eclesiástica. Não contraria o CPC/1973, art. 990, que não se reveste de caráter absoluto, a decisão que mantém como inventariante a pessoa que, casada pelo religioso com o extinto, com ele viveu, em união familiar estável, durante longos anos, tendo o casal numerosos filhos. Improcedência da impugnação manifestada por alguns dos filhos do leito anterior. Interpretação a mais razoável da Lei. Recurso não conhecido.»

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