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(DOC. VP 103.2131.0307.2000)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Licitação anulada por ter caducado o prazo de validade das propostas. Prazo que tem caráter liberatório do compromisso, e não peremptório, visando a beneficiar o proponente vencedor. Anulação que fere direito líquido e certo do mesmo. Segurança concedida. Decreto-lei 2.300/1986, art. 54, § 3º. Lei 8.666/1993. (Cita doutrina).

«Administrativo. Licitação. Adjudicação. Validade de proposta de preços. Anulação. Consoante preleciona o Mestre HELY LOPES MEIRELLES, em caso de proposta de preço o prazo mínimo de validade beneficia, tão-somente, o proponente vencedor, que pode recusar-se a contratar sem sofrer qualquer sanção administrativa, transcorrido o prazo de validade da proposta «por não se tratar de prazo peremptório, mas de simples termo liberatório dos compromissos assumidos pelo proponente». As

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