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(DOC. VP 103.2131.0304.7500)

STJ. Execução. Hermenêutica. Aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento. Impossibilidade, quando há norma específica para a ação executiva. Exegese do CPC/1973, art. 598.

«Existindo norma específica no processo executivo, não se aplicam subsidiariamente normas do processo de conhecimento.»

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