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(DOC. VP 103.2131.0304.6100)

STJ. Prescrição. Cambial. Execução contra emitente e avalista de nota promissória à vista. Letra não apresentada no prazo de um ano a partir da emissão. Prazo prescricional de três anos para a ação cambial que se inicia após aquele prazo de apresentação. Dissídio com a Súmula 153/STF inocorrente. Decreto 57.663/66, (Lei Uniforme), arts. 34, 70 e 77. (Amplas considerações doutrinárias e jurisprudenciais)

«A execução contra a emitente e seu avalista de nota promissória à vista (art. 34 c/c art. 77 da Lei Uniforme) prescreve no prazo de três (3) anos (art. 70 c/c art. 77 da mesma lei), contado o prazo, se não apresentada a letra, a contar do término do prazo de um ano para apresentação.»

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