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(DOC. VP 103.2131.0297.0700)

STJ. Ação rescisória. Pretendida produção de prova pericial não realizada em primeiro grau no processo rescindendo. Impossibilidade. Deferimento, no curso da rescisória, que implicaria pré-julgamento e supressão de instância. RISTJ, art. 259. CPC/1973, art. 485.

«Ação rescisória. Despacho saneador que considerou desnecessária a realização de perícia. Agravo regimental. Ação ordinária de cobrança de prêmio da «Loto», julgada procedente em 1ª Instância, cuja sentença foi confirmada por acórdão do antigo TFR. A pretensão da autora de que se faça perícia no curso da rescisória, já que não realizada em primeiro grau, importaria, se acolhida, no rejulgamento da causa ou no pré-julgamento da decisão rescindenda; daí o improvimento

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