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(DOC. VP 103.2110.5055.1300)

TJRS. Contrato bancário. Limitação da taxa de juros em 12% ao ano. Impossibilidade de se efetuar a limitação com base no art. 192, § 3º, da CF, pois se trata de dispositivo não auto-aplicável. Possibilidade, no entanto, de efetuá-la com amparo no CDC, pois se trata de cláusula abusiva. CDC, art. 6º, IV e V, CDC, art. 39, V e XI, e CDC, art. 51, IV. Ampla fundamentação.

«Assim, a cláusula do contrato bancário que estabelece juros anuais superiores a 12% ao ano, porque excessivamente favoráveis à instituição financeira, então ilegais, pode e deve ser revisada, apenas e tão-somente pelo fundamento de violar o Código de Defesa do Consumidor, e não de vigência da limitação constitucional dos juros, porque afastada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN 04, ou incidência de qualquer norma específica infraconstitucional.» (Des. Carlos Rafael

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