(DOC. VP 103.2110.5053.7400)
STJ. Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.
«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.»
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