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(DOC. VP 103.2110.5053.3600)

STJ. Recurso especial. Acórdão de turma recursal de Juizado Especial. Impossibilidade de ser impugnado na via do especial, mesmo que as razões digam que o órgão excedeu os limites de sua competência. Súmula 203/STJ. Lei 9.099/95. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial não pode ser impugnado por recurso especial, mesmo quando as razões deste dizem que o órgão julgador excedeu os limites de sua competência.»

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