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(DOC. VP 103.2110.5052.1300)

TJSP. Plano de saúde. Doença preexistente. Inocorrência. Implante de prótese declarado na proposta. Revisão quase dez anos após a celebração do seguro. Exclusão, no contrato, de processo degenerativo. Cláusula restritiva que, apesar de legal, deve ser interpretada de forma razoável, à luz do bom senso e boa-fé. Abusividade reconhecida. Ação procedente.

«Embora legais, as cláusulas que restringem os riscos assumidos pela seguradora devem ser interpretadas de forma razoável, em conformidade com o bom senso e a boa-fé que necessariamente informam os contratos, de modo que a exclusão de doenças e lesões preexistentes não importem a não cobertura da futura necessidade de renovação de cirurgias anteriores ou de atendimento, dado o seu atual estágio involutivo, de processos degenerativos cujas origens podem remontar a um passado distante.

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