(DOC. VP 103.2110.5051.1300)
STJ. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Compromisso de compra e venda. Inexistência de constrição no momento da celebração. Proteção ao terceiro de boa-fé. Possibilidade de utilização dos embargos de terceiro. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CTN, art. 185.
«Não há fraude à execução quando no momento do compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser protegido o direito pessoal dos promissários compradores. Há de se prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência, embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da Corte, os embargos de terceiro podem ser opostos ainda que o
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