(DOC. VP 103.2110.5050.4300)
STJ. Honorários advocatícios. Embargos à execução procedentes. Fixação consoante apreciação eqüitativa do Juiz. Observância da lógica do razoável. Fixação de acordo com o benefício patrimonial discutido. CPC/1973, art. 20, § 4º (redação da Lei 8.952/94). Exegese.
«A verba honorária fixada «consoante apreciação eqüitativa do juiz» (CPC, art. 20, § 4º), por decorrer de ato discricionário do magistrado, deve traduzir-se num valor que não fira a chamada lógica do razoável que, pelas peculiaridades da espécie, deve guardar legítima correspondência com o valor do benefício patrimonial discutido, pois em nome da eqüidade não se pode baratear a sucumbência, nem elevá-la a patamares pinaculares.»
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