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(DOC. VP 103.2110.5050.0800)

STJ. Administrativo. Recurso administrativo. Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório. Direito, no campo do processo administrativo, que as instâncias recursais sejam garantidas. Lei 9.784/99, art. 2º, X e Lei 9.784/99, art. 56.

«A Lei 9.784/99, em seus art. 2º, X, c/c o art. 56, ao regular o processo administrativo, assegura ao administrado o direito de esgotar as instâncias administrativas, pelas vias recursais. A Administração Pública, no aplicar as regras impostas para a tramitação dos processos administrativos, está, também, obrigada a obedecer ao devido processo legal. No âmbito dessa garantia está o direito das partes utilizarem-se de recursos para todas as instâncias administrativas, assegurando-

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