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(DOC. VP 103.2110.5046.9900)

STJ. Honorários advocatícios. Custas. Ação anterior julgada extinta. Propositura de nova ação. Comprovação do pagamento ou depósito das custas e dos honorários da anterior. Possibilidade de fixação de prazo pelo Juiz para cumprimento da obrigação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 28,CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 284.

«Não comprovando o autor, de imediato, o pagamento ou depósito das custas e dos honorários advocatícios, ao ajuizar novamente a ação, pode o juiz fixar prazo para o cumprimento da exigência. Inteligência do art. 268 c/c o 284, «caput», do CPC/1973.»

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