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(DOC. VP 103.2110.5046.2300)

STJ. Ação monitória. Cambial. Nota promissória. Perda da eficácia execução em face da prescrição. Utilização do procedimento monitório. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Interpretação.

«A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Reforma do Código de Processo Civil, através Lei 9.079/95. Seu objetivo primordial é o de abreviar o caminho para a formação do título executivo, contornando a lentidão inerente ao processo de conhecimento e ao rito ordinário. Mostra-se adequado a instruir a ação monitória o título de crédito que tenha perdido a eficácia executiva em face do transcurso do lapso prescricional.»

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