(DOC. VP 103.2110.5046.1700)
STJ. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Necessidade. INCRA. Desapropriação indireta. Sentença proferida contra autarquia. Súmula 423/STF. Lei 4.504/1964, art. 118 c/c Decreto-lei 1.110/1970, art. 2º e Decreto-lei 1.110/1970, art. 3º.
«Nos termos do Lei 4.504/1964, art. 118 (Estatuto da Terra) combinado com os arts. 2º e 3º, do Decreto-lei 1.110, de 09/07/70, que criou o INCRA, deverá ser submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição qualquer sentença proferida contra a referida autarquia. O INCRA gaza dos mesmos privilégios processuais outorgados à União. «Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso «ex officio», que se considera interposto «ex lege».» (Súmula 423/STF). Recurso e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote