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(DOC. VP 103.2110.5045.8800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Viúva. Novo casamento. Cancelamento do benefício. Necessidade de oportunizar a pensionista por processo regular a prova de que o novo casamento não resultou em melhoria econômico-financeira. Súmula 170/TFR. Lei 3.807/60, art. 39. Exegese.

«O direito à pensão por morte do marido não se extingue, com o novo casamento da viúva, se não foi oportunizado à beneficiária comprovar, por processo regular, que do casamento não resultou melhoria na situação econômico-financeira. Súmula 170/TFR.»

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