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(DOC. VP 103.2110.5041.7000)

STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º.

«A alegação é de contrariedade ao CDC, art. 3º, § 2º. Para a empresa recorrente não se configura a empresa arrendatária como consumidora final porque presta serviço de transporte com o bem arrendado. Todavia, o fundamento não merece prestigiado. Na verdade, a empresa recorrente está confundindo a relação jurídica existente entre ela e a empresa arrendatária e entre esta e os usuários de sua atividade comercial. Na relação jurídica entre as partes, a empresa recorrente é a co

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