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(DOC. VP 103.2110.5041.0100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Técnicos da Receita Federal. Redução da jornada de trabalho. Ato discricionário. Conveniência e oportunidade. Impossibilidade de controle jurisdicional.

«Não cabe ao Poder Judiciário, em face do princípio da separação e independência dos poderes do Estado, apreciar a conveniência e oportunidade de ato discricionário da Administração Pública, qual seja, o indeferimento de pedido de redução da jornada de trabalho, nos termos no Medida Provisória 1.917/1999, art. 5º.»

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