(DOC. VP 103.2110.5040.9700)
STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.»
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