(DOC. VP 103.2110.5040.7600)
STJ. Condomínio em edificação. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóveis alienados mediante contratos não registrados. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei 4.591/64, art. 4º, Lei 4.591/64, art. 9º e Lei 4.591/64, art. 12, na redação da Lei 7.182/84.
«A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. Precedentes do STJ.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote