(DOC. VP 103.2110.5038.8200)
STJ. Propriedade industrial. Marca registrada «banknote» - Denominação genérica de produto. Desnecessidade de anulação do registro. Precedentes do STJ.
«A marca registrada junto ao INPI de cunho genérico, estreitamente ligada ao produto, toma possível o uso por empresas do mesmo ramo de atividades, desde que no sentido comum e em conjunto com outros elementos identificadores, não havendo que se falar em exclusividade e anulação de registro por via própria.»
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