(DOC. VP 103.2110.5038.8100)
STJ. Honorários advocatícios. Cambial. Duplicata. Sustação de protesto. Honorários devidos pela instituição financeira. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º.
«Se a instituição financeira, avisada pelo sacado de que o título não tinha causa, leva a protesto duplicata mercantil sem aceite, responde pelos honorários de advogado na ação proposta para sustá-lo. Recurso especial não conhecido.»
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