(DOC. VP 103.2110.5038.7500)
STJ. Incorporação Imobiliária. Compromisso de compra e venda. Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação. Lei 4.591/64, art. 39, II.
«Na troca do terreno por área construída, a cota-parte do terreno correspondente à edificação deve constar em todos os documentos do ajuste (Lei 4.591/64, art. 39, II). Hipótese em que o contrato de promessa de compra e venda fez referência à cota-parte pela técnica da remissão, aludindo aos termos em que a incorporação foi registrada no Ofício Imobiliário. Defeito que poderia autorizar a rescisão do contrato, não a devolução do que foi pago pela fração ideal do terreno (ún
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