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(DOC. VP 103.2110.5034.5700)

1TACSP. Execução. Quantia certa. Suspensão determinada pela existência de anterior ação de prestação de contas proposta pelo executado contra o exequente. Inadmissibilidade. Título executivo devidamente formalizado. Faculdade de defesa, nos embargos, que não é ilimitada. Prosseguimento da ação. CPC/1973, art. 741, I a VII, CPC/1973, art. 745 e CPC/1973, art. 791. (Com doutrina e jurisprudência).

Fundada a execução em título líquido e certo, devidamente formalizado, demonstra ser esta ação mais agressiva, motivo pelo qual prevalece sobre qualquer outra, não se cogitando de questão prejudicial que, como ocorre com a prestação de contas, permitirá execução autônoma posterior.

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