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(DOC. VP 103.2110.5033.7100)

STJ. Execução. Quantia certa. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Dano moral. Título executivo judicial contra o condenado, mas não contra seu preponente. Necessidade, no caso, de ação cognitiva própria. CPC/1973, art. 568, I, e CPC/1973, art. 584, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

«A execução da sentença penal somente pode ser dirigida contra o condenado, pois ele é quem foi parte no processo penal. Contra o patrão indispensável será que se proponha a ação ordinária civil.»

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