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(DOC. VP 103.2110.5027.5200)

2TACSP. Ação de despejo. Cessão do contrato de locação, pelo locador a terceiro. Consentimento tácito e ratificação posterior, pelo locatário. Ciência inequívoca e falta de oposição. Notificação premonitória feita pelo novo locador. Validade. (Com doutrina).

«Recebendo a notificação e aceitando os recibos de pagamentos dos alugueres com o nome do novo locador, o locatário demonstrou, tacitamente, seu consentimento com a cessão, que foi, posteriormente, formalizado e ratificado por sua assinatura no respectivo instrumento.»

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