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(DOC. VP 103.2110.5027.4500)

2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Notificação premonitória para desocupação. Imóvel destinado à sublocação de cômodos ou pensão. Inadmissibilidade de considerar a locação como residencial. Benfeitorias não especificadas na contestação. Direito de retenção inexistente. Procedência. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 57. CPC/1973, art. 744. (Com doutrina e precedentes).

«É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a locação dos imóveis conhecidos como «casas de cômodos» ou «pensão» não tem natureza residencial, porque o locatário dele se utiliza, primordialmente, para a exploração comercial e não como residência.»

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