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(DOC. VP 103.2110.5027.3900)

2TACSP. Ação de despejo. Uso de descendente. Usufruto. Legitimidade ativa do usufrutuário, para retomar o bem em favor da filha, nua proprietária. Carência afastada. CCB, art. 724. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

«Usufrutuário, como titular de direito real de usar e fruir do imóvel, pode propor ação de despejo para uso de descendente, pouco importando que o referido descendente seja o nu-proprietário.»

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