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(DOC. VP 103.2110.5027.3800)

2TACSP. Ação de despejo. Infração contratual. Cessão não consentida do imóvel. Locatária que se muda e deixa o pai, dependente econômico, morando no bem. Familiares que, desde o início da locação, residiam no bem. Infração não caracterizada. Improcedência. (Com doutrina e precedentes).

«O traço comum previsto na lei, na doutrina e na jurisprudência, para a caracterização da locação «intuitu familiae» é a dependência econômica dos ocupantes em relação à locatária. Presente esta condição, descaracterizada a infração do contrato por cessão não consentida.»

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