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(DOC. VP 103.2110.5025.8500)

TJSP. Usucapião extraordinário. Defesa em ação reivindicatória. Posse vintenária que teria sido interrompida por interpelação. Descabimento. Interpelação que não foi feita na pessoa do prescribente, além de ser imprecisa no seu conteúdo. Necessidade de citação pessoal. Usucapião configurado. CCB, art. 172, I, e CCB, art. 175. (Com doutrina e precedentes).

«A interpelação, no caso dos autos, não interrompeu a prescrição porque, além de não ter sido feita na pessoa do prescribente, se fez de forma excessivamente tímida e genérica, pedindo uma simples justificação de motivos, sem mencionar nenhuma palavra sobre interrupção de prescrição.»

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