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(DOC. VP 103.2110.5025.7600)

TJSP. Usucapião extraordinário. Acessão de posses pelo autor e seu antecessor. Posse efetiva deste antecessor não demonstrada. Pagamento de impostos que, por si só, não significa posse dos autores. Prazo vintenário não preenchido. Improcedência.

«Até a propositura da ação, não se pode cogitar de usucapião extraordinário, em virtude da falta de prova da posse vintenária, seja pelo autor, seja pelo antecessor. E mesmo a apresentação dos recibos de impostos não autoriza a conclusão de que os autores estão na posse do imóvel há vinte anos.»

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