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(DOC. VP 103.2110.5025.4600)

2TACSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Defesa em ação de reintegração de posse. Réu, mero ocupante do bem, por ter casado com a proprietária mas no regime de separação legal. Inexistência de posse em nome próprio. Domínio e posse do imóvel que, com a morte da titular, passou para os herdeiros autores. Usucapião rejeitado. Possessória procedente. (Com doutrina).

«Enquanto o réu esteve casado com a proprietária e possuidora do imóvel, no regime de separação legal de bens, ele era mero ocupante; falecida a esposa, os direitos dominiais e possessórios passaram aos herdeiros, não havendo que se falar em usucapião por faltar ao réu o requisito essencial: a posse.»

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