(DOC. VP 103.2110.5019.9300)
TJRS. Seguro. SFH. Incapacidade parcial e permanente do mutuário segurado. Invalidez de 40% da capacidade laborativa. Negativa de cobertura. Descabimento. Quitação do saldo devedor, pela seguradora, na mesma proporção da incapacidade.
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