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(DOC. VP 103.2110.5016.4900)

2TACSP. Fiança. Locação. Contrato no qual se evidencia o caráter personalíssimo da garantia. Morte do locatário afiançado. Extinção da fiança, com a devida comunicação ao locador. Irrelevância do caráter «intuitu familiae» da locação. (Cita doutrina).

A morte do locatário extingue sua relação locatícia com o locador, e, por conseqüência do caráter personalíssimo da fiança, justifica-se a desoneração dos fiadores, desde que devidamente comunicado o locador.

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