(DOC. VP 103.2110.5016.4800)
2TACSP. Comodato. Prazo indeterminado. Denúncia, pelo comodante, através de notificação. Desnecessidade de justificar o pedido de retomada. CCB/1916, art. 1.250. (Cita doutrina).
O comodante tem a faculdade de reclamar a coisa a qualquer tempo, se o contrato for de duração indeterminada, não precisando justificar o pedido de retomada.
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