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(DOC. VP 103.2110.5016.0900)

TJSP. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Pretensão da Fazenda Pública de ver, em litisconsórcio passivo necessário, nos embargos, a empresa executada. Devedora responsável pela penhora impugnada pelo embargante. Viabilidade e, até, necessidade conforme o caso. Legitimidade passiva da devedora. CPC/1973, art. 47. (Amplas considerações doutrinárias sobre os embargos de terceiro).

O que, basicamente, justifica o litisconsórcio necessário e unitário nesse pólo dos embargos é a circunstância da penhora, como ato fundamental para o processo de execução por quantia certa contra devedor solvente não poder, concomitantemente, existir e deixar de existir para uma e outra parte desse processo. Destarte, a decisão dos embargos de terceiro há de ser necessariamente una e indivisível relativamente a esse ato processual.

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