(DOC. VP 103.2110.5015.9500)
TJSP. Usucapião. Fazenda Pública. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Entes públicos que nem são citados mas, simplesmente, cientificados da ação. Intervenção dependente da demonstração de interesse. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 942, § 2º.
As Fazendas Públicas, nas ações de usucapião são, em regra, litisconsortes eventuais quando, tendo interesse substancial na causa, intervenham a esse título.
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