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(DOC. VP 103.2110.5015.3600)

TJSP. Alimentos. Mulher que os dispensou no divórcio consensual. Impossibilidade de pretensão posterior contra o ex-marido ou seus herdeiros. Indeferimento liminar. (Cita doutrina e jurisprudência).

Significando o divórcio a ruptura definitiva do vínculo, não pode a mulher que, nesta ocasião renunciou aos alimentos, pleiteá-los posteriormente do ex-marido ou seus herdeiros.

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