(DOC. VP 103.2110.5015.0100)
TJSP. Alimentos. Ex-esposa, capaz para o trabalho, que também deve contribuir no sustento dos filhos. Menores com sete e doze anos cuja guarda não é impedimento para o trabalho da mãe.
O fato de a guarda de filhos, menores com sete e doze anos, estar com a mãe, não representa obstáculo a que ela, perfeitamente capacitada como é, trabalhe para também contribuir com o sustento da prole.
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