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(DOC. VP 103.2110.5013.7400)

1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito causado por obra sem sinalização e com pedra brita na pista. Denunciação da lide pelo Município à empreiteira contratada. Culpa de ambos, embora a responsabilidade do Município seja objetiva. Direito regressivo contra a denunciada em 50% da indenização. Procedência. (Cita doutrina e precedente).

A falta de sinalização da obra e os materiais deixados na pista, revelam a culpa tanto da empreiteira contratada quanto do Município, este, aliás, responde objetivamente pelos danos causados com o acidente, cabendo-lhe direito regressivo contra a empreiteira denunciada à lide, para haver 50% da indenização que pagar.

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