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(DOC. VP 103.2110.5013.7100)

1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Atropelamento. Material de construção deixado por particular na calçada. Menor que, ao tentar passar, desequilibra-se e cai na rua, sendo morto por ônibus. Responsabilidade do dono da obra mas não do Município, nem pela falta de fiscalização. Culpa concorrente da vítima. Indenização reduzida pela metade. (Cita doutrina).

Não pode a Municipalidade ser responsabilizada pela indenização porque os promotores da reforma em imóvel particular descumpriram dispositivo do Código de Obras, que proíbe a ocupação de qualquer parte da via pública com materiais de construção. A falta de fiscalização, ou mesmo a tolerância do Poder Público, não exoneram o particular de responder pelos danos que sua conduta lesiva vier a causar a terceiros.

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