(DOC. VP 103.2110.5012.2400)
2TACSP. Reintegração de posse. Locação de imóvel juntamente com terminal telefônico. Ação de inquilino para reassumir o uso do telefone enquanto subsistir a locação. Possibilidade. Proprietário que não poderia, unilateralmente, retirar o aparelho. Procedência. (Cita doutrina e jurisprudência).
O telefone cedido ao locatário, juntamente com o imóvel por ele alugado, integra o contrato cuja cindibilidade é inadmitida após o vencimento do prazo, que permita ao locador retirá-lo unilateralmente, sem afronta à obrigação que se comprometera adimplir, o que comporta a proteção possessória.
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