(DOC. VP 103.2110.5004.6800)
STF. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa pelas seqüelas permanentes resultantes do evento. Direito ao auxílio mensal suplementar, para suprir deficiências no desempenho do trabalho após o acidente. Lei 6.367/1976 (LAT), art. 9º.
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