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(DOC. VP 103.2110.5003.4200)

1TACSP. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Concessão de liminar e improcedência final. Condenação «ex officio» do requerente, por dano processual, nos termos do CPC/1973, art. 811. Descabimento. Necessidade de pedido expresso do credor requerido. (Cita doutrina).

Limitando-se os requeridos a contestar a cautelar de sustação de protesto, requerendo a sua improcedência e condenação do requerente nos ônus da sucumbência, não podia o magistrado condená-lo também em dano processual, nos termos do CPC/1973, art. 811.

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