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(DOC. VP 103.2110.5002.9100)

TJPR. Medida cautelar inominada. Condomínio em edificação. Edifício de apartamentos residenciais. Incorporadora que altera unilateralmente a convenção, transformando o salão de festas em área comercial, pretendendo vendê-la a terceiros. Risco evidente de prejuízo aos condôminos. Concessão de liminar «inaudita altera parte», obstando a venda. CPC/1973, art. 798.

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