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(DOC. VP 103.1674.7571.5900)

TJRJ. Constitucional. Administrativo. Servidor público municipal estatutário. Vencimentos. Isonomia salarial. Admissão nos quadros municipais em 1981 sob a rubrica «Trabalhador». Migração para a função de «Calceteiro» em Fev./1990. Salário-base diverso de outros servidores com a mesma função dentro de âmbito administrativo único. Violação ao princípio da isonomia. Direito a regularização. Não incidência da Súmula 339/STF e CF/88, art. 37, XIII. Ofensa a Razoabilidade por ausência de simetria remuneratória para atividade laboral idêntica. Observância ao princípio da moralidade e impessoalidade administrativa. Pedido procedente. CF/88, arts. 5º, «caput» e 37, «caput» e X, e 39, § 1º. Inteligência.

«... Percebe-se, portanto, que o pedido deduzido pelo servidor não é de vinculação ou equiparação de espécie remuneratória em relação a outro cargo do serviço público - o que seria vedado pelo inc. XIII do CF/88, art. 37 -, nem tampouco de aumento de salário em simples isonomia a outro cargo do mesmo Ente Público -requerimento ao qual o Poder Judiciário não poderia atender, conforme entendimento já pacificado na Súmula 339/STF -, mas sim simples regularização do salário-bas

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