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(DOC. VP 103.1674.7571.5000)

STJ. Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF e do STJ. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.

«... Com efeito, na linha da jurisprudência consolidada nesta Corte, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. A propósito, confiram-se: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455/1997, art. 1º, § 5º. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO OBRIGATÓRIO DA SENTENÇA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A

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