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(DOC. VP 103.1674.7571.4300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 397/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Verba indenizatória. Não-incidência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.641/1978, art. 1º, § 2º, II (inconstitucionalidade parcial em precedente do STF). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 397/STJ - Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.Tese jurídica firmada: - A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não enseja

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