Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7570.3800)

TJRJ. Sociedade anônima. Acionista. Dividendo. Base de cálculo. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 6.404/76, art. 202, § 1º.

«Cinge-se a controvérsia à aferição da base de cálculo dos dividendos a serem distribuídos aos acionistas preferenciais da classe B da ELETROBRAS. De acordo com o § 1º do Lei 6.404/1976, art. 202, «o estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote