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(DOC. VP 103.1674.7570.2400)

STJ. Tóxicos. Porte de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Alegação de falta de fundamentação quanto à dosimetria da pena. Lei 11.343/2006, art. 28.

«a) O princípio da insignificância está ligado ao valor do bem tutelado e não pode ser aplicado aos crimes de porte de substância entorpecente. b) A quantidade de droga apreendida em poder do paciente - 1,75 gramas - não torna atípica a sua conduta. c) A fixação da pena acima do mínimo legal se deveu às circunstâncias judiciais desfavoráveis e não exclusivamente à reincidência do paciente, ficando afastada a alegação de falta de fundamentação na dosimetria da pena. d) Ordem

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